Lei nº 209 - A, de 06 de julho de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

209 - A

1979

6 de Julho de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a Fundação Ruralmineira "RURALMINAS" para construção do aterro da Ponte do Rio Urucuia, sendo o mesmo da Via Pedro Álvares Cabral até a ligação da MG-400, incluindo também 03 pontilhões no referido aterro.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas decorrentes da legalização deste convênio, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações do orçamento vigente, ou abrir crédito especial se necessário, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 06 de julho de 1.979

             

             

            Elizeu Nadir José Lopes
            Prefeito Municipal

             

            Antônio Pedro André Silva
            Secretário

             

            Aprovada em 1ª discussão em 06.07.79, projeto nº 94/79

               

              "Este texto não substitui o texto original"