Lei nº 610, de 25 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

610

1993

25 de Maio de 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO E DESENVOLVIMENTO DA VILA SERRANA – CCDVS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Comunitário e Desenvolvimento da Vila Serrana - CCDVS - e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de Utilidade Pública, na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei orgânica Municipal, o Conselho Comunitário e Desenvolvimento da Vila Serrana - CCDVS - entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.572.061/0001-30, com sede provisória na Escola Municipal Engenheiro Bernardo Sayão, na Vila Serrana - Município de Buritis e foro na Comarca de Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 25 de maio de 1993.

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei, nº 203/93 de 29/04/93. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 17/05/93. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões, 24/05/93.

               

              "Este texto não substitui o texto original"