Lei nº 612, de 09 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

612

1993

9 de Junho de 1993

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), a ser utilizado como contrapartida em convênio.
        Parágrafo único  
        O crédito será consignado na rubrica 16.88.534.1.025 - Construção de ponte sobre o Rio Urucuia.
          Art. 2º. 
          Para ocorrer ao disposto no artigo anterior fica anulada a dotação 03.99.99.99.999.9.999 – Reserva de contingência -, no valor de Cr$ 1.700.000.000,00.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG, 09 de junho de 1993.

                 

                 

                Pedro Jary Taborda

                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei nº 24/93, de 07/06/93. Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 07/06/93. Aprovado em 2ª discussão por 08 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 08/06/93.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"