Lei nº 612, de 09 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), a ser utilizado como contrapartida em convênio.
Parágrafo único
O crédito será consignado na rubrica 16.88.534.1.025 - Construção de ponte sobre o Rio Urucuia.
Art. 2º.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior fica anulada a dotação 03.99.99.99.999.9.999 – Reserva de contingência -, no valor de Cr$ 1.700.000.000,00.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
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