Lei nº 616, de 29 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade Pública, na Conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Serra Bonita CONDECESB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.597.787/0001-28 com sede própria, à Rua "A" número 12, na Vila Serra Bonita, Município de Buritis-MG, e foro na Comarca de Unaí-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 29 de junho de 1993.
Pedro Jary Laborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei, nº 004/93 de 07/06/93. Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em segunda discussão com 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 21/06/98.
Obs.: Primeira discussão deu-se em 14/06/98.
"Este texto não substitui o texto original"