Lei nº 624, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, na conformidade do art. 62 inciso XXVI da lei orgânica municipal, o conselho comunitário do Taquaril-CCT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 20.213.427/0001-85, com sede provisória na Escola Municipal Três Marias na Comunidade Taquaril, e fora da comarca de Unaí.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto, a presente lei.
Art. 3º.
- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 18 de novembro de 1993.
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 005/93 de 08/07/93. Aprovado em primeira discussão por 09 votos a favor e nenhum voto contra, sala das sessões 02/08/93. Aprovado em segunda discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra, sala das sessões 09/08/93.
"Este texto não substitui o texto original"