Lei nº 624, de 18 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

624

1993

18 de Novembro de 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO TAQUARIL (CCT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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Reconhece de utilidade pública o conselho comunitário do Taquaril (CCT), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública, na conformidade do art. 62 inciso XXVI da lei orgânica municipal, o conselho comunitário do Taquaril-CCT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 20.213.427/0001-85, com sede provisória na Escola Municipal Três Marias na Comunidade Taquaril, e fora da comarca de Unaí.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto, a presente lei.
          Art. 3º. 
          - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 18 de novembro de 1993.

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 005/93 de 08/07/93. Aprovado em primeira discussão por 09 votos a favor e nenhum voto contra, sala das sessões 02/08/93. Aprovado em segunda discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra, sala das sessões 09/08/93.

               

              "Este texto não substitui o texto original"