Lei nº 626, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, na conformidade do art. 62 inciso XXVI, da lei orgânica municipal, o conselho de desenvolvimento comunitário do Riacho Morto, entidade civil de direitos privados, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 20.597.894/0001-56, com sede na Fazenda Riacho Morto, município de Buritis-MG, e fará na comarca de Unaí-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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