Lei nº 629, de 13 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

629

1993

13 de Dezembro de 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DO MATA FRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reconhece de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural do Mata Frade, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de Utilidade Pública, na conformidade do art. 62, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal, o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Mata Frade, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.208.237.000.70 com sede na Escola Municipal Nossa Senhora da Pena, na comunidade Rural de Mata Frade, município de Buritis - MG, e foro na comarca de Unaí - MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por Decreto, a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 13 de dezembro de 1993.

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 14/93 de 05/12/93. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 06/12/93. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum votos contra. Sala das Sessões 13/12/93.

               

              "Este texto não substitui o texto original"