Lei nº 629, de 13 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública, na conformidade do art. 62, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal, o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Mata Frade, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.208.237.000.70 com sede na Escola Municipal Nossa Senhora da Pena, na comunidade Rural de Mata Frade, município de Buritis - MG, e foro na comarca de Unaí - MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por Decreto, a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 13 de dezembro de 1993.
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 14/93 de 05/12/93. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 06/12/93. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum votos contra. Sala das Sessões 13/12/93.
"Este texto não substitui o texto original"