Lei nº 211, de 03 de agosto de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

211

1979

3 de Agosto de 1979

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, convênios para a execução do Projeto para Atendimento de Emergência à Rede Escolar de 1º Grau, atingida pelas enchentes em Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos convênios a serem assinados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 03 de agosto de 1.979

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"