Lei nº 631, de 13 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

631

1993

13 de Dezembro de 1993

DA DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dá denominação a Prédio Público que especifica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Prédio Público localizado no Bairro Israel Pinheiro, destinado a Escola Primária, é denominado "ANALIA CARNEIRO DOS SANTOS".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário

             

            Buritis, 13 de dezembro de 1993.

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 013/93 de 19/11/93. Aprovado em primeira discussão por 09 (nove) votos a favor e nenhum votos contra. Sala das Sessões 29/11/93. Aprovado em segunda discussão por 10 (dez) votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 06/12/93.

               

              "Este texto não substitui o texto original"