Lei nº 631, de 13 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O Prédio Público localizado no Bairro Israel Pinheiro, destinado a Escola Primária, é denominado "ANALIA CARNEIRO DOS SANTOS".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
Buritis, 13 de dezembro de 1993.
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 013/93 de 19/11/93. Aprovado em primeira discussão por 09 (nove) votos a favor e nenhum votos contra. Sala das Sessões 29/11/93. Aprovado em segunda discussão por 10 (dez) votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 06/12/93.
"Este texto não substitui o texto original"