Lei nº 632, de 20 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de Buritis - MG, o ensino de educação Pré-Escolar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento do disposto no art. 1º, correrão à conta de dotações próprias constante do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 20 de dezembro de 1993.
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 37/93 de 06/12/93. Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 13/12/93. Aprovado em segunda discussão por 09 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 16/12/93.
"Este texto não substitui o texto original"