Lei nº 500, de 07 de junho de 1989
Art. 1º.
Fica criada neste Município, no lugar denominado FAZENDA CAMPANHA, uma Escola Municipal, visando atender à população da citada região.
Art. 2º.
Escola Municipal de que trata o Artigo 1° desta Lei denominar-se-á “SÃO TOMÉ”.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"