Lei nº 637, de 09 de março de 1994
Art. 1º.
Fica o executivo municipal autorizado a criar, dentro do orçamento programa do ano de 1994, no quadro de detalhamento de despesa, 03.01 - Fundo Municipal de Saúde, no programa de trabalho 13.75.428.2.056 - Manutenção e Coordenação de atividade de assistência social, a seguinte natureza de despesa: 32.31.00 - subvenções sociais.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado a remanejar do programa de trabalho 03.01.13.75.428.2.056 - 31.20.00 - para o programa de trabalho 03.01.13.75.428.2.056 - 31.20.00, a quantia de Cr$ 9.6027.100,00 (nove milhões, seiscentos e sete mil e cem cruzeiros reais).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"