Lei nº 638, de 15 de março de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, dentro do orçamento Programa do ano de 1994, no quadro de detalhamento de despesa, 02- Poder Executivo, 02.07. Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no Programa de Trabalho 04.18.111.2.052 - Manutenção da Promoção e Extensão Rural, a seguinte natureza de despesa: 3.222.00 - Transferências ao Estado e ao Distrito Federal.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado a remanejar, do Programa de Trabalho 02.07.04.18.111.1.053 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, natureza da despesa 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente, para o programa de trabalho 02.07.04.18.111.2.052 - Manutenção da Promoção e Extensão Rural, natureza da despesa 3.322.00 - Transferência ao Estado e ao Distrito Federal, a quantia de Cr$ 9.333.680,00 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta cruzeiros reais).
Art. 3º.
Com fundamento na consignação orçamentária, aprovada na presente lei, fica o Executivo Municipal legal autorizado a efetuar transferência à Emater, sendo que a presente autorização deverá ser inserida na Lei Municipal nº 634/93, na distribuição das transferências a Estados e ao Distrito Federal.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/94.
Buritis - MG, 15 de março de 1994
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de lei nº 39/94 de 21/02/94. Aprovado em 1ªprimeira discussão por 08 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contra. Sala das Sessões 07/03/94. Aprovado em 2ª segunda discussão por 07 (sete) votos a favor e 03 (três) votos contra. Sala das Sessões 14/03/94.
"Este texto não substitui o texto original"