Lei nº 649, de 02 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

649

1994

2 de Agosto de 1994

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA.

a A
Dispõe sobre Denominação de Avenida.
    O povo, por intermédio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Avenida Osvaldo Vieira Lobo, a via que inicia na ponte do Córrego São João, na entrada da Vila Serra Bonita até a Rua Zoroastro José de Sousa, com o comprimento de 336 metros e largura de 22 metros.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, por intermédio do seu departamento de Obras se encarregará de colocar placas indicativas da nova Avenida, notificar os correios e demais órgãos que se fizerem necessários.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 02 de agosto de 1994.

             

             

            Pedro Jary Taborda
            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 16/94 de 14 de junho de 1994. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e -00- contra. Sala das sessões 27/06/94. Aprovado em 2ª discussão por 07 votos a favor e -00- contra. Sala das sessões 03/08/94.

               

              "Este texto não substitui o texto original"