Lei nº 649, de 02 de agosto de 1994
Art. 1º.
Fica denominada de Avenida Osvaldo Vieira Lobo, a via que inicia na ponte do Córrego São João, na entrada da Vila Serra Bonita até a Rua Zoroastro José de Sousa, com o comprimento de 336 metros e largura de 22 metros.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, por intermédio do seu departamento de Obras se encarregará de colocar placas indicativas da nova Avenida, notificar os correios e demais órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"