Lei nº 653, de 01 de dezembro de 1994
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições e de outras Receitas correntes e de Capital, previstas na legislação vigente e decorrentes de reforma fiscal, discriminadas nas especificações constantes do Anexo III, anexo 2, da Lei nº 4320/64 são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes 12.225.700,00
1.1. Receita Tributária 3.355.600,00
1.2. Receita Patrimonial 36.100,00
1.3. Receita Agropecuária 4.100,00
1.4. Receita Industrial 16.900,00
1.5. Receita de Serviços 39.000,00
1.6. Transferência Concernentes 7.993.700,00
1.7. Outras receitas correntes 780.300,00
2. Receitas de Capital 2.774.300,00
2.1. Operações de Crédito 740.000,00
2.2. Alienação de bens 179.300,00
2.3. Transferências de Capital 1.820.500,00
2.4. Outras receitas de capital 34.500,00
Total Geral da Receita Orçada 15.000.000,00
A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuída por Órgãos da Administração e funções, conforme o seguinte desdobramento:
Órgãos da Administração.
01.01- Gabinete e Secretaria da Câmara 750.000,00
02.01- Gabinete e Secretaria do Prefeito 1.050.000,00
02.02- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 2.253.000,00
02.03- Secretaria Municipal da Fazenda 2.263.000,00
02.04- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 4.095.000,00
02.05- Secretaria Municipal de Obras 1.925.000,00
02.06- Secretaria Municipal de Transportes 517.500,00
02.07- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 610.500,00
02.08- Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 1.537.500,00
Total Geral da Despesa Orçada 15.000.000,00
Despesas por funções.
Legislativa 750.000,00
judiciária - 15.000,00
Administração e planejamento - 9.159.660,00
Agricultura - 383.340,00
Defesa nacional e segurança pública - 77.000,00
Educação e cultura - 1.052.000,00
Habitação e urbanismo - 425.000,00
Saúde e saneamento - 1.552.500,00
Assistência e previdência - 180.000,00
Transporte - 378.000,00
Reserva de contingência - 1.027.500,00
total da despesa orçada - 15.000.000,00
Durante a execução orçamentária, ficam o poderes Legislativo e Executivo autorizados, no âmbito de seus orçamentos, a abrirem créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto utilizar, um independente do outro, os recursos seguintes:
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43º da Lei Federal 4320/64;
Buritis-MG, 01 de dezembro de 1994.
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto Lei nº 51/94 de 19/09/94. Aprovado em 1ª discussão por -06- votos a favor e -02- contra, sala das sessões 07/11/94. Aprovado em 2ª discussão por -07- votos a favor e -02- contra, pela das pessoas 14 de novembro de 1994.
"Este texto não substitui o texto original"