Lei nº 502, de 07 de junho de 1989
Art. 1º.
Fica criada neste Município, no lugar denominado VILA SERRA BONITA (5ª a 8ª série), uma Escola Municipal, visando atender à população estudantil na citada região.
Art. 2º.
A Escola Municipal de que trata o Artigo 1° desta Lei denominar-se-á “SANTA LUZIA”.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"