Lei nº 215, de 23 de setembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

215

1979

23 de Setembro de 1979

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS (MG), FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS (MG), FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
    O Povo de Buritis, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      O Quadro Geral dos Funcionários do Município de Buritis a partir de 1º de janeiro de 1.980, assim como seus vencimentos passam a ser os seguintes:

       

      1 – CÂMARA MUNICIPAL
      1.1 – Gabinete e Secretaria da Presidência...........................32.760,00
       01 – Amanuense .......................................................................... CR$ 32.760,00

       

      2 – PREFEITURA MUNICIPAL
      2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura ..................................... CR$ 523.908,00
       01 – Secretário Executivo ......................................................... CR$ 70.980,00
       01 – Encarregado do Pessoal .................................................... CR$ 63.336,00
       01 – Secretário da J.S. Militar .................................................. CR$ 37.800,00
       02 – Encarregado Almoxarifado ............................................. CR$ 42.336,00 / 84.672,00
       04 – Contínuos ......................................................................... CR$ 32.760,00 / 131.040,00
       02 – Recepcionistas ................................................................. CR$ 32.760,00 / 65.520,00
       01 – Cantineiro ......................................................................... CR$ 32.760,00 / 32.760,00
       01 – Encarregado da U.M.C ................................................... CR$ 37.800,00

       

      2.2 – Serviço da Fazenda ............................................................ CR$ 167.580,00
       01 – Chefe de Serviço de Fazenda .......................................... CR$ 70.980,00
       01 – Encarregado do Cadastro .............................................. CR$ 48.048,00
       01 – Auxiliar de Tesouraria .................................................... CR$ 37.800,00
       01 – Fiscal Geral .................................................................... CR$ 64.932.00
       03 – Fiscal de Distrito ............................................................ CR$ 50.232,00 / 150.696,00
       01 – Fiscal de Renda ............................................................. CR$ 32.760,00
       01 – Encarregado do SIAT ..................................................... CR$ 70.980,00
       01 – Auxiliar de SIAT ............................................................. CR$ 37.800,00

       

      2.3 – Serviço de Contabilidade................................................167.580,00
       01 – Encarregado da Contabilidade ....................................... CR$ 70.980,00
       01 – Técnico em Contabilidade ............................................. CR$ 58.800,00
       01 – Auxiliar de Contabilidade .............................................. CR$ 37.800,00

       

      2.4 – Serviço de Educação e Cultura ........................................ CR$ 1.858.248,00
       01 – Encarregado do D.M. Educação .................................... CR$ 54.600,00
       01 – Técnico Administrativo ................................................ CR$ 48.048,00
       01 – Encarregado do MOBRAL .............................................. CR$ 37.800,00
       04 – Auxiliar Serviço de Educação ........................................ CR$ 37.800,00 / 151.200,00
       01 – Encarregado Posto Cultural ........................................ CR$ 37.800,00
       01 – Técnico de Serviço de T.V. .......................................... CR$ 54.600,00
       01 – Zelador da Torre de T.V. ................................................ CR$ 37.800,00
       01 – Diretor do Ginásio Municipal ....................................... CR$ 67.200,00                                01 – Secretário do Ginásio Municipal ..................... CR$ 50.400,00
       04 – Contínuos .............................................................. CR$ 32.760,00 / 131.040,00
       01 – Guarda Noturno ................................................ CR$ 32.760,00
       50 – Professores Rurais ........................................... CR$ 16.840,00 / 842.000,00
       13 – Professores de Ginásio CR$ 52,50 p/h/aulas ...... 300.000,00

       

      2.5 – Serviço de Obras Públicas ........................................ CR$ 458.640.00
        01 – Encarregado de Obras ........................................ CR$ 65.520,00
        01 – Cantineiro .............................................................. CR$ 32.760,00
        03 – Jardineiros ............................................................. CR$ 32.760,00 / 98.280,00
        03 – Guardas Noturnos ................................................ CR$ 32.760,00 / 98.280,00
        02 – Encarregado Usina Diesel .................................... CR$ 32.760,00 / 65.520,00
        01 – Encarregado Serv. Meteorológicos ...................... CR$ 32.760,00
        02 – Encarregado de Cemitério .................................... CR$ 32.760,00 / 65.520,00

       

      2.6 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem ............. CR$ 824.880,00
        01 – Assistente Autos e Máquinas .............................. CR$ 63.000,00
        03 – Operadores de Máquinas ...................................... CR$ 54.600,00 / 163.800,00
        03 – Ajudantes de Máquinas ......................................... CR$ 32.760,00 / 98.280,00
        04 – Motoristas ............................................................... CR$ 58.400.00 / 201.600,00
        06 – Barqueiros .............................................................. CR$ 32.760,00 / 196.560,00
        01 – Mestre de Estradas .............................................. CR$ 38.400,00
        01 – Auxiliar de Obras .................................................. CR$ 37.800,00

       

      2.7 – Encargos Gerais do Município ................................ CR$ 269.136,00
        01 – Encarregada da Enfermagem ................................ CR$ 42.336,00
        06 – Auxiliares de Enfermagem ................................... CR$ 37.800,00 / 226.800,00

      TOTAL GERAL .................................................... CR$ 6.449.148,00

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamentos de gratificações por serviços extraordinários prestados efetivamente, de acordo com as necessidades dos serviços, no valor de até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento mensal, e bem como pagar a gratificação do 13º salário conforme determina a lei para tal.
          Art. 3º. 
          Fica convencionado o preço de CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros) o abono de família, por dependente, sendo observado as leis que regem a matéria para os funcionários da Prefeitura.
            Art. 4º. 

            Tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, letra “a” do artigo 103, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o pessoal inativo e/ou pensionistas aposentados do Município é o seguinte:

             

            01 – Aposentado .................................................... CR$ 32.760,00
            01 – Pensionista ..................................................... CR$ 32.760,00
                      Total ............................................... CR$ 65.520,00

              Art. 5º. 
              Os cargos constantes da presente Lei, ainda não criados por leis anteriores, ficam criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos os cargos que, embora anteriormente criados por Lei, não figurem e/ou constem na presente Lei.
                Art. 6º. 
                Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou auxílios em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente executivo decreto de distribuição.
                  Art. 7º. 
                  Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a modificar as Unidades Orçamentárias em sua nomenclatura na Lei Orçamentária para 1.980, de conformidade com as necessidades dos serviços obedecendo-se os valores constantes desta Lei.
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento Financeiro para o exercício de 1980.
                      Art. 9º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1.980.

                         

                        Prefeitura Municipal, 23 de setembro de 1.979.

                         

                        Elizeu Nadir José Lopes

                        Prefeito

                         

                        Antônio Pedro André Silva

                        Secretário

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"