Lei nº 506, de 26 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

506

1989

26 de Setembro de 1989

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, na ordem de 128,785 % (Cento e vinte e oito, vírgula setecentos e oitenta e cinco por cento), correspondente ao valor de Ncz$ 1.287.850,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta cruzados novos), tendo em vista o Excesso de Arrecadação, baseando-se no Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
        Art. 2º. 
        A presente autorização se faz conforme o disposto nos § 3°, § 4°, § 1°, Inciso II, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
          Art. 3º. 
          A presente autorização se faz conforme o disposto nos § 3°, § 4°, § 1°, Inciso II, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
            Art. 4º. 
            A presente Suplementação é feita devido os limites previstos na letra "b" do artigo 3° da Lei Orçamentária n° 449/88 de 05/12/88, terem sido utilizados em sua totalidade.
              Art. 5º. 
              Esta Lei retroage a 1° de setembro de 1989.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis - MG, 26 de setembro de 1989.

                   


                  Elizeu Nadir José Lopes
                  Prefeito Municipal


                  Mário Sérgio da Silva
                  Secretário


                  Projeto de Lei n° 245/89, de 13/09/89, aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e 00 votos contra. Sala de Sessões, 25 de setembro de 1989.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"