Lei nº 506, de 26 de setembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, na ordem de 128,785 % (Cento e vinte e oito, vírgula setecentos e oitenta e cinco por cento), correspondente ao valor de Ncz$ 1.287.850,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta cruzados novos), tendo em vista o Excesso de Arrecadação, baseando-se no Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Art. 2º.
A presente autorização se faz conforme o disposto nos § 3°, § 4°, § 1°, Inciso II, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º.
A presente autorização se faz conforme o disposto nos § 3°, § 4°, § 1°, Inciso II, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4º.
A presente Suplementação é feita devido os limites previstos na letra "b" do artigo 3° da Lei Orçamentária n° 449/88 de 05/12/88, terem sido utilizados em sua totalidade.
Art. 5º.
Esta Lei retroage a 1° de setembro de 1989.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"