Lei nº 508, de 30 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

508

1989

30 de Outubro de 1989

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO MENSAL DE CARGOS DE CHEFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO MENSAL DE CARGOS DE CHEFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
        I – 
        Em 04 (quatro) Salários Mínimos:
          a) 
          Assessoria Jurídica
            b) 
            Chefe dos Serviços de Contabilidade
              II – 
              Em 02 (dois) Salários Mínimos:
                a) 
                Chefe dos Serviços da Fazenda
                  b) 
                  Chefe do Serviço Municipal de Educação
                    c) 
                    Chefe do Serviço de Obras e Transporte
                      d) 
                      Secretário Municipal
                        e) 
                        Chefe do Setor de Pessoal
                          Parágrafo único  
                          Fica ainda estabelecido que os cargos acima citados, excetuando-se os constantes no item 1 deste artigo (Assessoria Jurídica e Chefe dos Serviços de Contabilidade), deverão ser comissionados, fazendo jus a gratificação de função, estabelecida no Art. 2° da Lei n° 448/88, de 05/12/88.
                            Art. 2º. 
                            As disposições contidas nesta Lei, retroagem a 1° de agosto de 1989.
                              Art. 3º. 
                              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Buritis, 30 de outubro de 1989.

                                 


                                Elizeu Nadir José Lopes
                                Prefeito Municipal

                                Mário Sérgio da Silva
                                Secretário


                                Projeto de Lei n° 247/89, de 29/09/89, aprovado em 2ª discussão por 07 votos a favor e 02 dois votos contra. Sala de Sessões, 27 de outubro de 1989.

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"