Lei nº 510, de 30 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

510

1989

30 de Outubro de 1989

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990/1992.

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990/1992.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes, aprova, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Município de Buritis, para o triênio de 1990/1992, elaborado na forma da Legislação vigente, estima para o período as despesas em Ncz$ 486.684.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil cruzados novos).
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento das despesas estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1990/1992 estão assim distribuídos:

         

        RECURSOS

        1990

        1991

        1992

        TOTAL

        “Superávit” de Orçamento Corrente

        6.448.000,00

        34.532.000,00

        108.437.000,00

        149.417.000,00

        Operações de Crédito

        2.520.000,00

        13.482.000,00

        42.306.000,00

        58.308.000,00

        Alienação de Bens

        125.000,00

        667.000,00

        2.092.000,00

        2.884.000,00

        Amortização de Empréstimos

        0,00

        0,00

        0,00

        0,00

        Transferências de Capital

        11.087.000,00

        59.315.000,00

        186.130.000,00

        256.532.000,00

        Outras Receitas de Capital

        845.000,00

        4.519.000,00

        14.179.000,00

        19.543.000,00

        TOTAL

        21.025.000,00

        112.515.000,00

        353.144.000,00

        486.684.000,00

          Art. 3º. 

          Os investimentos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte forma:

           

          FUNÇÃO

          1990

          1991

          1992

          TOTAL

          Legislativa

          700.000,00

          3.745.000,00

          11.750.000,00

          16.195.000,00

          Judiciária

          0,00

          0,00

          0,00

          0,00

          Administração e Planejamento

          1.380.000,00

          7.379.000,00

          23.147.000,00

          31.906.000,00

          Agricultura

          749.000,00

          4.006.000,00

          12.568.000,00

          17.323.000,00

          Comunicações

          650.000,00

          3.477.000,00

          10.909.000,00

          15.036.000,00

          Defesa Nacional e Seg. Pública

          90.000,00

          481.000,00

          1.507.000,00

          2.078.000,00

          Desenvolvimento Regional

          0,00

          0,00

          0,00

          0,00

          Educação e Cultura

          3.781.000,00

          20.221.000,00

          63.440.000,00

          87.442.000,00

          Energia e Recursos Minerais

          0,00

          0,00

          0,00

          0,00

          Habitação e Urbanismo

          1.905.000,00

          10.190.000,00

          31.971.000,00

          44.066.000,00

          Indústria, Comércio e Serviços

          90.000,00

          481.000,00

          1.507.000,00

          2.078.000,00

          Relações Exteriores

          0,00

          0,00

          0,00

          0,00

          Saúde e Saneamento

          4.330.000,00

          23.165.000,00

          72.688.000,00

          100.183.000,00

          Trabalho

          0,00

          0,00

          0,00

          0,00

          Assistência e Previdência

          2.010.000,00

          10.753.000,00

          33.742.000,00

          46.505.000,00

          Transportes

          4.340.000,00

          23.216.000,00

          72.849.000,00

          100.405.000,00

          SUB-TOTAL

          20.025.000,00

          107.114.000,00

          336.078.000,00

          463.217.000,00

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

          1.000.000,00

          5.401.000,00

          17.066.000,00

          23.467.000,00

          TOTAL

          21.025.000,00

          112.515.000,00

          353.144.000,00

          486.684.000,00

            Art. 4º. 

            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alterações dos recursos, ser criados e/ou suprimidos ou reformulados projetos desta Lei.

              Parágrafo único  

              As importâncias referentes ao exercício de 1990/1992 previstas a preço de 1.990, serão corrigidas monetariamente por ocasião dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entrará em vigor a 1° (primeiro) de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de outubro de 1989.

                   


                  Elizeu Nadir José Lopes
                  Prefeito Municipal


                  Mário Sérgio da Silva
                  Secretário


                  Projeto de Lei n° 252/89, de 30/09/89, aprovado em 2ª discussão por 08 votos a favor e 01 voto contra. Sala de Sessões, 27 de outubro de 1989.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"