Lei nº 661, de 30 de março de 1995
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a SUBVENCIONAR a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADJACENTES A BRASÍLIA - AMAB, mensalmente, conforme determinar resolução da Assembleia Geral, daquela associação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a utilizar saldo da dotação 02.02.03.07.021"
2.012-3224 - Transferência a Instituições Multi governamentais -, para fazer face ao disposto no
artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritis-MG, 30 de março de 1.995.
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto Lei nº 003/95, de 27 de Março de 1.995. Aprovado em 1ª discussão por =08= votos a favor e =00= contra. Aprovado em 2ª discussão por =08= votos a favor e =00= contra. Sala das Sessões 29/03/95.
"Este texto não substitui o texto original"