Lei nº 686, de 04 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no importe de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), ao CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA CORDEIRO - CONDECEVC, CGC nº 00.823.651/0001-81.
Art. 2º.
Para acorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no importe de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a dotação orçamentária 02.03.99.99.999-reserva de contingência, que suplementará, no total anulado, a dotação 02.08-13.75.428.2.064-3231-00 - Subvenções Sociais.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
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