Lei nº 687, de 23 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

687

1996

23 de Abril de 1996

EXTINGUE A UFPB E CONVERTE OS TRIBUTOS E AS MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM UFIR.

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EXTINGUE A UFPB E CONVERTE OS TRIBUTOS E AS MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM UFIR.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinta a UFPB - Unidade Fiscal Padrão de Buritis.
        Art. 2º. 
        Os tributos e as multas previstos na legislação municipal e fixados com base em UFPB, passam a ser calculados em UFIR - Unidade Fiscal de Referência.
          § 1º 
          A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFPB em UFIR será feita observando-se a equivalência de 9,80 (nove inteiros e oitenta centésimos) UFIRs para 1 (uma) UFPB.
            § 2º 
            Se em decorrência da conversão determinada por este artigo, decorrer acréscimo, em real, de tributo ou multa, o valor destes será reduzido até que se equipare ao valor vigente à data da aprovação da presente lei.
              § 3º 
              A regra do parágrafo anterior operará efeitos quando da conversão determinada por este artigo e depois desta data, os tributos e as multas sofrerão reajustes conforme a variação da UFIR.
                Art. 3º. 
                Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.996.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Buritis-MG, 23 de abril de 1.996.

                     


                    Clarindo F. Filho
                    Assessor Jurídico

                     

                    Pedro Jary Taborda

                    Prefeito Municipal


                    Projeto Lei nº 004/96, de 15/03/96. Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 22 de Abril de 1.996.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"