Lei nº 662, de 30 de março de 1995
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Moradores da Comunidade Sagrada Família, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 00.416.604/0001-13, com sede provisória à Rua Belmiro Rodrigues da Costa s/n, Bairro Israel Pinheiro, Município de Buritis-MG, e foro na Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"