Lei nº 662, de 30 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

662

1995

30 de Março de 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA NO BAIRRO ISRAEL PINHEIRO - BURITIS - M.G.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Sagrada Família no Bairro Israel Pinheiro - Buritis - MG.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de Utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Moradores da Comunidade Sagrada Família, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 00.416.604/0001-13, com sede provisória à Rua Belmiro Rodrigues da Costa s/n, Bairro Israel Pinheiro, Município de Buritis-MG, e foro na Comarca de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 30 de Março de 1995.

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Pedro Jary Taborda
            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 001/95. Aprovado em 1ª discussão por =09= votos a favor e =00= contra. Aprovado em 2ª discussão por =10= votos

               

              "Este texto não substitui o texto original"