Lei nº 688, de 07 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

688

1996

7 de Maio de 1996

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de tempo integral, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, a servidor municipal cedido para prestar serviço, mediante convênio, junto à Delegacia de Polícia Civil.
        Art. 2º. 
        O adicional, em hipótese alguma se incorpora ao vencimento do servidor e em caso de remoção para outro órgão ou setor, a perda será automática.
          Parágrafo único  
          O servidor cedido para prestar serviço junto à Delegacia de Polícia Civil, enquanto beneficiário do adicional, não fará jus ao recebimento de hora extra.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Buritis-MG, 07 de maio de 1.996.

               


              Clarindo F. Filho
              Assessor Jurídico

               

              Pedro Jary Taborda
              Prefeito Municipal


              Projeto Lei nº 007/96, de 28/03/96. Aprovado em 1ª discussão por 07 votos a favor e 01 contra. Aprovado em 2ª discussão por 09 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 06/05/96.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"