Lei nº 689, de 08 de maio de 1996
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA VILA PALMEIRA - (CCDRVP), entidade civil de direito privado sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.117.017/0001-96, com sede provisória na Vila Palmeira s/nº, Município de Buritis-MG, e foro na Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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