Lei nº 663, de 16 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

663

1995

16 de Maio de 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA - BURITIS - M.G.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Nossa Senhora Aparecida - Buritis - MG.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de Utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal a Associação de Moradores da Comunidade Nossa Senhora Aparecida, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 00.488.025/0001-93, com sede provisória à Rua Manoel António de Souza nº 365, Bairro Israel Pinheiro, Município de Buritis-MG e foro na Comarca de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 16 de maio de 1995.

             

            Clarindo F. Filho

            Assessor Jurídico

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"