Lei nº 667, de 29 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

667

1995

29 de Maio de 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO - BURITIS-MG.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO-BURITIS-MG
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de Utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a Associação de Moradores da Comunidade Sagrado Coração, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 00.444.597/0001-40, com sede provisória à Rua Jacinto Fonseca Melo nº 246, Bairro Israel Pinheiro, Município de Buritis-MG e foro na Comarca de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 23 de Maio de 1.995.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Pedro Jary Taborda
            Prefeito Municipal

             

             

            Projeto de Lei nº 010/95. Aprovado em 1ª discussão por =10= votos a favor e =00= contra. Aprovado em 2ª discussão por =10= votos a favor e =00= contra. Sala das Sessões 29/05/95.

               

              "Este texto não substitui o texto original"