Lei nº 512, de 31 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

512

1989

31 de Outubro de 1989

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Manda, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

           

          Buritis, 31 de outubro de 1989.

           


          Elizeu Nadir José Lopes
          Prefeito Municipal


          Mário Sérgio da Silva
          Secretário


          Projeto de Lei nº 250/89, de 24/10/89, aprovado em 2ª discussão por: 7 votos a favor e 2 votos contra. Sala de Sessões, 30 de outubro de 1989.

             

            "Este texto não substitui o texto original"