Lei nº 514, de 28 de novembro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 172, de 26 de agosto de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder a permuta ou alienações do imóvel da Sede da Delegacia de Polícia desta cidade, sito à Av. Bandeirantes, 337, de conformidade com a Legislação em vigor.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, foca igualmente autorizado, se necessário for, a abrir créditos suplementares, de conformidade com a Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 172/78 de 26.08.78, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"