Lei nº 693, de 02 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, o Conselho Comunitário do Riacho Fundo (CCRF), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 01.168.125/0001-98, com sede provisória na Fazenda Mangues, Município de Buritis-M.G, e foro na Comarca de Buritis-M.G.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"