Lei nº 516, de 28 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

516

1989

28 de Novembro de 1989

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a assinar a "Carta Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para execução das Obras de Eletrificação no Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de NCz$ 6.352,50 (seis mil, trezentos e cinquenta e dois cruzados novos e cinquenta centavos) a título de "entrada", até o dia 10/12/89 e da importância de NCz$ 57.172,50 (cinquenta e sete mil, cento e setenta e dois cruzados novos e cinquenta centavos), acrescida de NCz$ 24.246,87 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e seis cruzados novos e oitenta e sete centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de NCz$ 27.139,79 (vinte e sete mil, cento e trinta e nove cruzados novos e setenta e nove centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da "entrada", conforme "Carta Acordo" a ser firmada para execução do serviço nela discriminado.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 28 de novembro de 1989.

             


            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito Municipal

             

            Mário Sérgio da Silva
             Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"