Lei nº 517, de 06 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder a desapropriação com fins de Utilidade Pública, área da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, totalizando 7.752 m² (Sete mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados), nesta cidade.
Art. 2º.
A presente desapropriação encontra respaldo legal no Inciso XXIV - Art. 5º, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Capítulo I, § 1º a 4º, Art. 182 - da Política Urbana - Capítulo II, ambos da Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais e Inciso XVI, Art. 77 da Lei Complementar nº 03, de 28.12.72.
Art. 3º.
Fica devidamente criado o Loteamento "Casa Jardim", decorrente da presente desapropriação, conforme Memorial Descritivo e Projeto de Loteamento, que passam a fazer parte integrante desta Lei, composta de 18 (dezoito) lotes, sendo 16 (dezesseis) lotes com área de 300,00 m² cada, com metragem de 15,00 x 20,00 metros, 02 (dois) lotes com área de 320,00 m² cada, com metragem de 16,00 x 20,00 metros, área de estacionamento de 545,00 m² e área verde com 475,00 m².
§ 1º
Os 02 (dois) lotes com área de 320,00 m² cada, totalizando 640,00 m² terão a destinação de construção das instalações do Fórum desta cidade.
§ 2º
A área remanescente, ou seja, 16 (dezesseis) lotes de 300,00 m² cada, totalizando 4.800,00 m² será alienada com o objetivo de obter recursos para custear a construção de Residências Oficiais do Juiz de Direito, Promotor Público, bem como a construção da cadeia pública e quartel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º.
Fica também devidamente criada a Rua Jardim, com área destinada de 1.292,00 m², localizada entre a Av. Bandeirantes, Rua Rui Barbosa e área da CASEMG.
Art. 5º.
Para cumprimento da presente Lei, fica devidamente autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Vigente, se necessário for, de conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"