Lei nº 675, de 25 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

675

1995

25 de Setembro de 1995

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO

a A
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO
    O Povo, por intermédio de seus representantes, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BURITIS, CGC/MF 20.571.998/0001-91, sito, Rua Pedro V. Versiane, 44, nesta cidade e Comarca de Buritis-MG, um lote ou terreno para construção, situado nesta cidade e Comarca de Buritis, à Avenida Pedro Valadares Versiane, no Bairro Israel Pinheiro, identificado pelo n° 10-A, da Quadra 39, Matrícula 272 Livro 2, do CRI de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O lote ou terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: Frente com a Av. Pedro Valadares Versiane, medindo 50,00 ms; Fundo com a Fazenda Buriti, medindo 75,00 ms; direita com o lote n° 09, medindo 35,00 ms e Esquerda com o lote n° 11, medindo 25,00 ms, num total de 1.562,50 m2 (hum mil, quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados).
          Art. 3º. 
          As despesas de escrituração, correrão à conta da municipalidade.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG., 25 de setembro de 1.995.

                 

                 

                Clarindo F. Filho
                Assessor Jurídico

                 

                Pedro Jary Taborda
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto Lei n° 022/95. Aprovado em 1ª discussão por =10= votos a favor e =00= contra. Aprovado em 2ª discussão por =09= votos a favor e =00= contra. Sala das Sessões 25/09/95.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"