Lei nº 678, de 09 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

678

1995

9 de Outubro de 1995

ACRESCENTA NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL A DISCIPLINA “NOÇÕES DAS NORMAS DE TRÂNSITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ACRESCENTA NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL A DISCIPLINA "NOÇÕES DAS NORMAS DE TRÂNSITO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O sistema Municipal de Ensino, de nível fundamental, compreenderá, além das disciplinas curriculares determinadas pela legislação em vigor, a disciplina "NOÇÕES DAS NORMAS DE TRÂNSITO."
        Art. 2º. 
        A disciplina se refere o artigo anterior envolverá noções básicas da sinalização e de normas de segurança no trânsito.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis-MG., 09 de outubro de 1.995.

               

               

              Clarindo F. Filho
              Assessor Jurídico

               

              Pedro Jary Taborda
              Prefeito Municipal

               

              Projeto Lei n° 020/95 de 21/08/95. Aprovado em 1ª discussão por =08= votos a favor e =00= contra. Aprovado em 2ª discussão por =08= votos a favor e =00= contra. Sala das Sessões 09/10/95.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"