Lei nº 679, de 06 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno identificado pelo n° 11, da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade e Comarca de Buritis-MG, medindo 1.250,00 m2 de área, ao ABRIGO JOÃO DA SILVA SANTAREM, CGC/MF n° 20.597.845/0001-43, com sede à Rua Serra Bonita, 24, nesta cidade de Buritis-MG.
Art. 2º.
O lote de terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: Frente com a Avenida Pedro Valadares Versiane, medindo 50,00 m; Fundos com a Fazenda Buriti, medindo 50,00 m; à direita com o lote n° 10-A, medindo 25,00 m; Esquerda com o lote n° 12, medindo 25,00 m, num total de 1.250 m2 (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de área.
Art. 3º.
As despesas de escrituração, relativas à doação da presente lei, correrão por conta da municipalidade.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"