Lei nº 681, de 28 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

681

1995

28 de Dezembro de 1995

ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 96.

a A
ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 96.
    O Povo do Município de Buritis-MG, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS, para o Exercício Financeiro de 1996, discriminado pelos Anexos Integrantes desta lei e que estima a Receita em R$ ... 8.000.000,00 (oito milhões de Reais), e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições e de Outras Receitas Correntes e de Capital, previstas na legislação vigente e decorrentes da reforma fiscal discriminadas nas especificações constantes do Adendo III, Anexo 2, da Lei 4.320/64, são estimadas com o seguinte desdobramento:

         

        1

         

        RECEITAS CORRENTES

        6.227.950,00

        1.1

        -

        Receita Tributária

        717.400,00

        1.3

        -

        Receita Patrimonial

        18.050,00

        1.4

        -

        Receita Agropecuária

        2.050,00

        1.5

        -

        Receita Industrial

        8.450,00

        1.6

        -

        Receita de Serviços

        19.500,00

        1.7

        -

        Transf. Correntes

        5.148.500,00

        1.9

        -

        Outras Rec. Correntes

        314.000,00

        2

        RECEITAS DE CAPITAL

        1.772.050,00

        2.1

        Operações de Crédito

        370.000,00

        2.2

        Alienação de Bens

        89.650,00

        2.4

        Transf. de Capital

        1.295.150,00

        2.5

        Outras Rec. Capital

        17.250,00

         

        TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇADA

        8.000.000,00

          Art. 3º. 

          A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos Quadros Anexos distribuída por Órgãos da Administração e Funções, conforme o seguinte desdobramento:

           

          ÓRGAOS DA A ADMINISTRAÇÃO

           

          01.01

          Gabinete e Sec. da Câmara

          375.000,00

          02.01

          Gabinete e Sec. do Prefeito

          535.000,00

          02.02

          Secret. Munic. de Adm. e Planej.

          1.126.500,00

          02.03

          Secret. Munic. da Fazenda

          1.131.750,00

          02.04

          Secret. Munic. de Educ. Esporte e Lazer

          2.112.500,00

          02.05

          Secret. Munic. de Obras

          1.306.500,00

          02.06

          Secret. Munic. de transportes

          258.750,00

          02.07

          Secret. Munic. de Agric. e Meio Ambiente

          350.250,00

          02.08

          Secret. Munic. de Saúde / Fundo Munic. de Saúde

          848.750,00

           

          TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇADA

          8.000.000,00

           

          DESPESAS POR FUNÇÕES

           

          Legislativa

          375.000,00

          Judiciária

          7.500,00

          Administração e Planejamento

          4.569.830,00

          Agricultura

          191.670,00

          Defesa Nacional e Seg. Pública

          48.500,00

           

          Educação e Cultura

          601.000,00

          Habitação e Urbanismo

          467.500,00

          Saúde e Saneamento

          856.250,00

          Assistência e Previdência

          90.000,00

          Transporte

          279.000,00

          Reserva de Contingência

          513.750,00

          TOTAL DA DESPESA ORÇADA

          8.000.000,00

           

            Art. 4º. 
            Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados, no âmbito de seus Orçamentos, a abrirem créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto utilizar, um independente do outro, os recursos seguintes:
              a) 
              Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43° da Lei Federal 4.320/64.
                b) 
                Utilizar o excesso de arrecadação apurada na forma do Art. 43° da Lei Federal 4.320/64.
                  Parágrafo único  
                  Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Orçada.
                    Art. 5º. 
                    Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução Orçamentária, nos termos do Art. 66° da Lei Federal 4.320/64.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a Reserva de Contingência como recursos de abertura de créditos suplementares.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as Despesas Correntes e de Capital, constantes do presente Orçamento-Programa.
                          Art. 8º. 
                          Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Buritis-MG, 28 de dezembro de 1.995.

                             

                             

                            Clarindo F. Filho
                            Assessor Jurídico 

                             

                            Pedro Jary Taborda
                            Prefeito Municipal

                             

                            Projeto Lei n° 024/95 

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"