Lei nº 683, de 28 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

683

1995

28 de Dezembro de 1995

A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS para o triênio de 1.996/1.998., elaborado na forma da legislação vigente.
      Art. 2º. 

      Os recursos destinados ao financiamento das DESPESAS DE CAPITAL, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.996/1.998, são assim constituídos:

       

       

      RECEITA DE CAPITAL

      1996

      1997

      1998

      Operações de Crédito

      370.000,00

      1.450.400,00

      2.030.560,00

      Alienação de Bens

      89.650,00

      351.428,00

      491.999,00

      Transf. de Capital

      295.150,00

      3.568.180,00

      4.995.452,00

      Outras Rec. Correntes

      17.250,00

      67.620,00

      94.668,00

      SUB-TOTAL

      1.772.050,00

      5.437.628,00

      7.612.679,00

      DÉFICIT

      2.111.970,00

        

      TOTAL EM R$

      3.884.020,00

        
        Art. 3º. 
        Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, serão corrigidas as importâncias consigna das aos projetos podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e, suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
          Parágrafo único  
          As importâncias referentes aos exercícios de 1.997/1.998, estimadas a preços de 1.996, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 1.996.

               

              Buritis-MG, 28 de dezembro de 1.995.

               

               

              Clarindo F. Filho
              Assessor Jurídico 

               

              Pedro Jary Taborda
              Prefeito Municipal

               

              Projeto Lei n° 026/95

                 

                "Este texto não substitui o texto original"