Lei nº 713, de 18 de março de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E PROMOCIONAL RENASCER – SEPRE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 00.868.552/0001-63 com sede provisória na Avenida Goiás, 212 centro de Buritis-MG, e Forro na comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 18 de março de 1.997.
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto Lei nº 002/97 de 31/01/97, Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 17/03/97.
"Este texto não substitui o texto original"