Lei nº 714, de 01 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO ATRÁS DA SERRA – ASPPAS, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.609.945/0001-78 com sede provisória na Fazenda Atrás da Serra, Município de Buritis-MG, e Foro na comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 01 de abril de 1.997
Clarindo F. Filho
Prefeito Municipal
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto Lei nº 005/97 de 28/02/97, Autoria da Vereadora Márcia B. Moura. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 31/03/97.
"Este texto não substitui o texto original"