Lei nº 698, de 22 de outubro de 1996
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO JOSÉ - AMCSJ, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 1.444.757/0001-37, com sede provisória na Rua Floresta nº 1.403, nesta Cidade, Buritis-MG, e Foro na Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"