Lei nº 698, de 22 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

698

1996

22 de Outubro de 1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO JOSÉ – AMCSJ.”

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO JOSÉ - AMCSJ.”
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO JOSÉ - AMCSJ, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 1.444.757/0001-37, com sede provisória na Rua Floresta nº 1.403, nesta Cidade, Buritis-MG, e Foro na Comarca de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 22 de outubro de 1.996.

             


            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Pedro Jary Taborda
            Prefeito Municipal


            Projeto Lei nº 020/96 de 27/09/96. Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 08 votos a favor e nenhum contra, em 21/10/96.

               

              "Este texto não substitui o texto original"