Lei nº 704, de 19 de novembro de 1996
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DA IGREJINHA - AMCI, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.371.132/0001-92, com sede provisória na Praça Dom Elizeu, nesta cidade de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"