Lei nº 707, de 03 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

707

1996

3 de Dezembro de 1996

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 97.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 97
    O Povo do Município de Buritis-MG, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Buritis, para o Exercício Financeiro de 1.997, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Contribuições e de Outras Receitas Correntes e de Capital, previstas na legislação vigente e decorrentes de reforma fiscal, discriminadas nas especificações constantes do Adendo III, Anexo 2, da Lei 4.320/64, são estimadas com o seguinte desdobramento:
           

          RECEITAS CORRENTES

          4.415.980,00

          1.1

          Receita Tributária

          538.000,00

          1.3

          Receita Patrimonial

          13.520,00

          1.4

          Receita Agropecuária

          1.530,00

          1.5

          Receita Industrial

          6.320,00

          1.6

          Receita de Serviços

          14.620,00

          1.7

          Transf. Correntes

          3.606.490,00

          1.9

          Outras Rec. Correntes

          235.500,00

           

          2

          RECEITAS DE CAPITAL

          1.584.020,00

          2.1

          Operações de Crédito

          277.500,00

          2.2

          Alienação de Bens

          67.230,00

          2.4

          Transferências de capital

          851.360,00

          2.5

          Outras Rec. Capital

          387.930,00

           

          TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇADA

          6.000.000,00

            Art. 3º. 
            A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos Quadros Anexos distribuída por Órgãos da Administração e Funções, conforme ao seguinte desdobramento:

              ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

              01.01

              Gabinete e Secretaria da Câmara

              281.250,00

              02.01

              Gab. e Sec. Prefeito

              401.220,00

              02.02

              Secret. Munic. Adm. Planej.

              769.820,00

              02.03

              Secret. Munic. da Fazenda

              848.770,00

              02.04

              Secret. Munic. Educ. Esp. Lazer

              1.584.620,00

              02.05

              Secret. Munic. de Obras

              867.360,00

              02.06

              Secret. Munic. Transportes

              194.050,00

              02.07

              Secret. Munic. Agric. Meio Amb.

              228.890,00

              02.08

              Secret. Munic. Saúde / Fundo Municipal de Saúde

              824.020,00

               

              TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇADA

              6.000.000,00

               

              DESPESAS POR FUNÇÕES

              Legislativa

              281.250,00

              Judiciária

              5.620,00

              Adm. e Planejamento

              2.111.700,00

              Agricultura

              143.740,00

              Defesa Nac. e Segurança Pública

              36.370,00

               

              Educação e Cultura

              1.579.000,00

              Habitação e Urbanismo

              410.620,00

              Saúde e Saneamento

              829.640,00

              Assistência e Previdência

              67.500,00

              Transporte

              149.250,00

              Reserva de Contingência

              385.310,00

              TOTAL DA DESPESA ORÇADA

              6.000.000,00

                Art. 4º. 
                Durante a execução orçamentária ficam os poderes Legislativo e Executivo autorizados, no âmbito de seus Orçamentos, a abrirem créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto utilizar um, independente do outro, os recursos seguintes:
                  a) 
                  Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43º da Lei Federal 4.320/64.
                    b) 
                    Utilizar o excesso de arrecadação apurada na forma do Art. 43º da Lei Federal 4.320/64.
                      Parágrafo único  
                      Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação de Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Orçada.
                        Art. 5º. 
                        Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do Art. 66º da Lei Federal 4.320/64.
                          Art. 6º. 
                          Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a Reserva de Contingência como recursos de abertura de Créditos Suplementares.
                            Art. 7º. 
                            Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as Despesas Correntes e de Capital constantes do presente Orçamento-Programa.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Buritis-MG, 03 de dezembro de 1.996.

                                 

                                Clarindo F. Filho

                                Assessor Jurídico

                                 

                                Pedro Jary Taborda

                                Prefeito Municipal

                                 

                                Projeto Lei nº 021/96 de 27/09/96. Aprovado em 1ª discussão por = 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por = 09 votos a favor e nenhum contra, em 02/12/96.

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"