Lei nº 723, de 13 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

723

1997

13 de Maio de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO.

a A
Reconhece de Utilidade Pública A Associação de Moradores da Comunidade Santo Antônio.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Santo Antônio AMCSA entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC. nº 01.490.781/0001-02 com sede provisória na Avenida Minas Gerais nº 1.241 e Foro na Comarca de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 13 de maio de 1997.

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico


            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei nº 016 de 31/03/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 12/05/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"