Lei nº 723, de 13 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Santo Antônio AMCSA entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC. nº 01.490.781/0001-02 com sede provisória na Avenida Minas Gerais nº 1.241 e Foro na Comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"