Lei nº 225, de 24 de dezembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

225

1979

24 de Dezembro de 1979

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, na forma da Lei Complementar nº 3 de 28.12.72, seção I e II do Capítulo III e seus Artigos, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica a partir da vigência desta Lei determinado como ZONA URBANA da sede da cidade de Buritis(mg), toda a área compreendida entre os seguintes pontos de referência:

      "COMEÇANDO NA BARRA DO CÓRREGO EXTREMA COM O RIO URUCUIA; DESTA ACIMA ATÉ A BARRA NA EXTREMA COM O CÓRREGO AVANÇO; DESTE ACIMA ATÉ A DIVISA DA FAZENDA PÉ DA SERRA; DESTE PONTO UMA LINHA RETA EM RUMO À CABECEIRA DA VEREDA DO URUCUIÁS VEREDA ABAIXO ATÉ A SUA BARRA COM O RIO URUCUIA; DESTE ABAIXO ATÉ O PONTO DE PARTIDA".

        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao executivo Municipal de Buritis, nos termos da legislação vigente, a promover o Planejamento Urbanístico da Cidade em função do artigo 1º desta Lei, e fazer despesas para a execução, usando como recursos a utilização de dotações vigentes no Orçamento anual do exercício ou de exercício futuro, usando como recursos se necessário a anulação total ou parcial de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogada as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 24 de dezembro de 1.979.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"