Lei nº 727, de 13 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal Egídio Evangelista do Prado, edificada no km 01 da Rodovia MG-400, Trecho de ligação de Buritis a Formoso.
Art. 2º.
Em atendimento às diretrizes legais, promoverá o Município todas as gestões para o perfeito funcionamento da Escola criada, que oferecerá ensino Fundamental regular, suplência e currículo alternativo composto por oficinas pedagógicas e pré-profissionalizantes, observando-se os preceitos morais e legais pertinentes ao ensino.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"