Lei nº 728, de 03 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Unidos do Sul – APPRCUS – entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC. Nº 01.722.184/0001-66, com sede provisória na Fazenda Unidos do Sul, neste Município de Buritis-MG, e Foro na Comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"