Lei nº 729, de 03 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

729

1997

3 de Junho de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO VIDA NOVA – ASSENTAMENTO BARRIGUDA II – APRUV-ABII.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Vida Nova - Assentamento Barriguda II - APRUV - ABII.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Vida Nova Assentamento Barriguda II - APRUV-ABII, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC/nº 01.708.888/0001-84, com sede provisória na Fazenda Barriguda II, neste município desta cidade de Buritis-MG, e Foro na Comarca de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 03 de junho de 1997.

             

             

            Clarindo F. Filho

            Assessor Jurídico

             

            Pe. José Vicente Damasceno

            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei nº 024/97 de 22/04/97. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 02/06/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"