Lei nº 226-A, de 08 de fevereiro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

226 - A

1980

8 de Fevereiro de 1980

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica criado por necessidade dos serviços públicos Municipal de Buritis os cargos constantes desta Lei com os respectivos vencimentos anual:

       

      GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO

      01 Auxiliar de Secretaria .......... Cr$ 37.800,00

      SERVIÇO DA FAZENDA............Cr$ 151.200,00

      02 Auxiliar de tesouraria .......... Cr$ 37.800,00, -  75.600,00

      02 Auxiliar de cadastro ............ Cr$ 37.800,00, Cr$ 75.600,00

      SERVIÇO DA CONTABILIDADE..........Cr$ 96.600,00

      01 Técnico em contabilidade ........ Cr$ 58.800,00

      01 Auxiliar de contabilidade ....... Cr$ 57.800,00

        Art. 2º. 
        Os cargos ora criados por esta Lei, serão regidos de acordo com os Estatutos dos Funcionários públicos, bem como serão de denominação de acordo com a Lei nº 215/79, que determina o quadro geral de funcionários públicos Municipais.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado ao executivo Municipal de Buritis, a abrir créditos especiais necessários para manter os cargos criados, usando como recursos a anulação total ou parcial de outras dotações no orçamento.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 08 de fevereiro de 1980.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

               

              Aprovado em 1ª discussão, em 08.02.80, projeto nº 113/80.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"