Lei nº 736, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Lavadeiras Autônomas de Buritis - ALAB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.816.330/0001-12, com sede provisória na Avenida Nossa Senhora da Pena, nº 04, Quadra 39, Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade de Buritis - MG, e foro na Comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"